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História da Advocacia no Brasil
 
 
Os Cursos Jurídicos no Brasil-Império
 
   

Em 07 de setembro de 1822, pelo Príncipe-Regente D. Pedro I, como é de conhecimento geral, foi proclamada a Independência do Brasil, tendo o mesmo sido coroado Imperador em 1º de dezembro daquele mesmo ano.

Devido à forte tendência ocidental de constitucionalização (marcadamente após a Independência dos Estados Unidos e a Revolução Francesa de 1789), D. Pedro I instala uma Assembléia Constituinte, com o objetivo de elaborar a primeira Constituição do Brasil independente. Na Assembléia Constituinte de 1823 iniciou-se o debate sobre a propagação dos estudos jurídicos no Brasil. Relevante lembrar as ricas palavras de GISELA GONDIM RAMOS:

 

"Alguns passos atrás na história nos dão conta da importância dos fatos políticos que culminaram na proclamação da Independência do Brasil para a classe dos advogados. Destaca-se, acima de tudo, a proibição da Metrópole portuguesa de que se constituísse qualquer universidade em terras brasileiras. Não lhes interessava, por óbvio, que uma colônia sua pudesse criar condições para se auto-administrar." [01]

Por óbvio, se uma Constituição do Império seria elaborada, era preciso dar conhecimento dela ao povo e, muito mais que isso, ter pessoas conhecedoras da mesma para ajudar na sua aplicação no país, objetivo a ser alcançado, portanto, através da criação de cursos universitários de direito.

Merece destaque no que toca aos cursos jurídicos no Brasil a figura de José Feliciano Fernandes Pinheiro, que após a dissolução da Assembléia Constituinte por D. Pedro I seria o primeiro Presidente da Província de São Pedro do Rio Grande do Sul, e se tornaria o Visconde de São Leopoldo. Apesar de ser nascido no Brasil (na Vila de Santos, em São Paulo), havia estudado Direito em Portugal, onde inclusive foi Deputado Constituinte, após a Revolução portuguesa liberal de 1820, como representante da Província brasileira de São Paulo (malgrado na época já estivesse radicado no Rio Grande do Sul). Sua experiência na Assembléia Constituinte em Portugal o credenciou a ser o Deputado Constituinte eleito pelo Rio Grande do Sul para a Assembléia Constituinte brasileira. Nesta, em 14 de junho de 1823, aproximadamente apenas um mês depois de iniciados os trabalhos, ele apresentou proposta de criação dos cursos jurídicos no país, com estas exatas palavras:

 

"As disposições e efficacia desta assembléa, sobre o importantissimo ramo da instrucção publica, não deixão á duvidar, de que essa base sólida de um governo constitucional há de ser lançada em o nosso codigo sagrado de uma maneira digna das luzes do tempo, e da sabedoria dos seos colaboradores.

Todavia esta convicção, e ao longe as melhores esperanças, nem por isso me devem acanhar de submeter já á consideração desta assembléa uma indicação de alta monta, e que parece urgir.

(…)

Proponho que no Imperio do Brazil se crie quanto antes uma universidade pelo menos, para assento da qual parece dever ser preferida a cidade de S. Paulo pelas vantagens naturaes, e rasões de conveniencia geral." [02]

Após intensos debates, em que se pugnava pela escolha das cidades onde se instalariam as universidades, optou-se por São Paulo e Olinda, tendo sido o projeto aprovado em 04 de novembro de 1823. Porém, dissolvida a Assembléia Constituinte em 12 de novembro de 1823 pelo Imperador D. Pedro I, que pretendia maior concentração de poder, o assunto de instalação de cursos jurídicos no Brasil quedou-se no esquecimento, nada sendo discutido nesse sentido pelo Conselho de Estado que elaborou a Constituição outorgada de 1824.

Por Decreto Imperial de 09 de janeiro de 1825, o Imperador aprova um curso jurídico no Rio de Janeiro, regido pelos estatutos elaborados por Luís José de Carvalho e Melo, o Visconde da Cachoeira, que, no entanto, jamais seria inaugurado. Contudo, os estatutos elaborados pelo Visconde da Cachoeira serviriam de base para o futuro, para as Faculdades de Direito de São Paulo e Olinda, que finalmente seriam aprovadas após ser retomada a questão pelo Parlamento do Brasil-Império no ano de 1826, tendo sido o projeto assinado por José Cardoso Pereira de Melo, Januário da Cunha Barbosa e Antônio Ferreira França.

Tal projeto foi convertido na Lei Imperial de 11 de agosto de 1827, estabelecendo que para ingressar nos cursos jurídicos o candidato deveria ter quinze anos completos e ser aprovado nos exames de retórica, gramática latina, língua francesa, filosofia racional e moral, e geometria.

Temos, então, que o Curso de Ciências Jurídicas e Sociais da Academia de São Paulo começou a funcionar em 1º de março de 1828, no Convento de São Francisco, sendo o primeiro curso de Direito instalado no país.

Ainda por Decreto Imperial de 13 de outubro de 1827, foi nomeado diretor do Curso Jurídico de São Paulo o Tenente General José Arouche de Toledo Rendon, graduado em direito civil em Coimbra, onde recebeu o grau de doutor em leis em 14 de julho de 1779. [03]

Por sua vez, o Curso de Ciências Jurídicas e Sociais de Olinda foi inaugurado em 15 de maio de 1828, funcionando no Convento de São Bento, sendo transferido para Recife em 10 de agosto de 1854.

Aprovados e instalados os cursos jurídicos no país, a mentalidade era no sentido de estabelecer como objetivo primordial a formação da classe administradora do país, pois este se via independente e com número insuficiente de pessoas preparadas para sua direção.

 
   
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