Com o bacharelado em direito dos estudantes de Olinda e São Paulo acontecendo periodicamente, e ainda com o número de advogados provenientes das universidades européias (notadamente da Universidade de Coimbra, em Portugal), os advogados brasileiros começam a pensar na criação de uma Ordem, como órgão de classe que os acolhesse.
Na verdade, a idéia surge inspirada nos portugueses, que em 23 de Março de 1838 aprovaram os Estatutos da Associação dos Advogados de Lisboa, cujo objetivo era elaborar estudos e articulação política para a criação da Ordem dos Advogados de Portugal. Fulcrado nesse acontecimento, Francisco Alberto Teixeira de Aragão, Conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça [04], propôs que se criasse no Brasil associação semelhante, com objetivos de criar futuramente a Ordem dos Advogados do Brasil.
Aliás, curiosa é a origem das razões pelas quais quiseram chamar, tanto em Portugal como no Brasil, o órgão de classe dos advogados de "Ordem". PAULO LUIZ NETTO LÔBO diz:
"Na tradição francesa, a palavra Ordem, que foi adotada na denominação da entidade brasileira, vincula-se à organização medieval, como conjunto estatutário que ordena um modo de vida reconhecido pela Igreja, semelhante à Ordo Clericorum ou às ordens de cavalaria". [05]
Porém, há razões para acreditar-se que a origem é ainda mais remota, pois já no Direito Romano, portanto antes da Idade Média, percebe-se a existência dessa denominação: "Ordo". HÉLCIO MACIEL FRANÇA MADEIRA, melhor estudando o assunto, dá notícia das Ordens de Advogados ainda na Roma Antiga, assim descrevendo:
"Os advogados são agrupados junto aos tribunais mais importantes onde postulam no seio de um colégio que dispõe de personalidade moral.
As ordens ou corporações de advogados são independentes entre si, mas estão adstritas sempre a uma só jurisdição, cuja autoridade judiciária (e.g. praefectus praetorio, o governador de província, ou o prefeito augustal) exerce o poder de fiscalizá-las e, eventualmente, regulamentá-las.
Em cada ordem os advogados seguem uma hierarquia conforme as datas de suas inscrições. Nos mais altos cargos encontram-se os primates, em seguida os outros statuti. Finalmente, há também os advogados estagiários (postulantes) que passam por um regime especial antes de adentrarem o ordo, na medida em que houver a saída de algum statutus." [06]
Os advogados romanos eram inscritos em um quadro, de acordo com a antiguidade (origem remotíssima do número de inscrição de advogado nos quadros da OAB na realidade atual). [07]
Em janeiro de 1843, o Conselheiro Francisco Alberto Teixeira de Aragão criaria, no âmbito do Supremo Tribunal de Justiça, "A Gazeta dos Tribunais", e por meio de artigos nela publicados passa a fomentar idéia semelhante àquela da Associação dos Advogados de Lisboa, como meio de se organizarem os advogados para posterior criação da Ordem dos Advogados do Brasil.
Poucos meses depois, um grupo de advogados, liderados por Teixeira de Aragão, na residência deste, criou o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), com estatuto aprovado pelo Aviso Imperial de 07 de agosto de 1843, com o objetivo primordial de "organizar a Ordem dos Advogados, em proveito geral da ciência da jurisprudência". Parcela considerável dos fundadores era egressa das Faculdades de Direito de São Paulo e Olinda.
Em 21 de agosto de 1843, foi eleita a primeira diretoria do Instituto dos Advogados Brasileiros, tendo por presidente Francisco Gê Acaiaba de Montezuma [08]. A instalação solene do IAB deu-se no salão nobre do Externato do Colégio Pedro II, no Rio de Janeiro. A respeito desse evento, narra GISELA GONDIM RAMOS, com muita propriedade:
"Instalado a 7 de setembro de 1843, data em que se comemorava a maioridade da independência brasileira, quando atravessávamos um momento histórico especial, em que as classes dirigentes do país se articulavam no sentido de consolidar o Estado Imperial, ao passo em que uniam esforços na construção de uma identidade própria, pra fins de afirmar o Brasil como Estado independente." [09]
Pelo Decreto n.º 393, de 23 de novembro de 1844, os membros do IAB conseguem o direito de assento, quando no exercício de seu ofício, dentro dos cancelos dos tribunais.
Em 20 de agosto de 1880, apresenta-se ao Legislativo da Corte o Projeto de Lei n.º 95, que visava à criação da Ordem dos Advogados do Brasil, com base no trabalho de Saldanha Marinho, então Presidente do IAB, em que este modifica o Estatuto do IAB para retirar de seus objetivos a criação da OAB, transformando o próprio Instituto na Ordem dos Advogados pretendida. No entanto, a agitação política do período e a posterior queda do regime imperial não permitem a criação da Ordem dos Advogados.
As tentativas de criar a OAB restam infrutíferas no período imperial, mas o IAB participa ativamente da vida política e legislativa do país. A primeira Constituição Republicana, de 1891, amparou-se em estudos oferecidos pelo IAB, com revisão do renomado jurista Rui Barbosa. [10] |
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