Proclamada a República, novos esforços foram engendrados para criação da OAB. Primeiramente em 1911, por projeto do Deputado Celso Bayma, seguido de outros projetos. No seguir da história, idéias inspiradoras foram apresentadas. Relevante a notícia trazida por PAULO LUIZ NETTO LÔBO:
"Em 16 de abril de 1914, o Presidente do Instituto, Alfredo Pinto Vieira, que muito trabalhou para implantação da Ordem, pronunciou discurso em que afirmava preferir criar no Brasil uma instituição distante dos modelos europeus, "toda nossa, sem privilégios hierárquicos, nem subordinações que afetem a nossa independência". [11]
André de Faria Pereira, que mais tarde teria papel fundamental para a criação da OAB, diz da época em que não havia a Ordem dos Advogados, sem qualquer fiscalização ou credenciamento de pessoas qualificadas à advocacia:
"Àquele tempo não havia egresso das penitenciárias ou comerciante falido que não se julgasse com o direito de sobraçar uma pasta e afrontar o pretório no exercício da mais degradante rebulice. A consciência coletiva repelia os intrusos, mas seus malefícios desmoralizavam o ambiente a tal ponto que a função do advogado era suspeitada como de traficantes irresponsáveis. Os advogados dignos sofriam a concorrência dos aventureiros ousados e não havia meios de evitar a intoxicação causada no meio social pelos elementos claudicantes, que prosperavam à sombra de generalizada irresponsabilidade." [12]
Ou seja, a advocacia era atividade exercida por pessoas de qualificação pouca, ou tendentes à desonestidade, o que prejudicava o trabalho do profissional sério e com formação acadêmica, fazendo-se urgente o atendimento ao grito pela criação da Ordem dos Advogados, para disciplinar o exercício da profissão. Porém, todas as tentativas do período da República Velha restaram infrutíferas, pois havia geralmente grande inércia dos parlamentares quanto a esta matéria. |
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