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História da Advocacia no Brasil
 
 
A OAB e as lutas democráticas
 
   

A partir de 1935, com a demonstração crescente de tendência ditatorial do Governo Vargas, com prisões arbitrárias fundadas na Lei de Segurança Nacional, a OAB inicia sua ativa participação política na defesa das liberdades e da democracia, que seria sua marca registrada até os tempos atuais.

A Constituição de 1946 é a primeira a mencionar a OAB (as de 1934 e 1937 restaram silentes), tornando obrigatória a participação da mesma nos concursos de ingresso à magistratura dos Estados. [13]

No dia 27 de abril de 1963, o Presidente João Goulart aprovou a lei n.º 4.215, que seria o segundo Estatuto da Advocacia no Brasil.

No tocante à ditadura militar, a luta da OAB que se instalou com a Revolução de 1964 possui seu marco histórico no ano de 1972, quando Presidentes dos Conselhos Seccionais se engajaram em luta compromissada em prol dos direitos humanos então violados pelo regime, merecendo destacar-se o papel da Ordem dos Advogados contra as prisões arbitrárias e torturas perpetradas durante o período.

Poucos anos depois, a OAB seria importantíssima como apoio da sociedade civil organizada no projeto político de redemocratização do país (conhecido nacionalmente como "Diretas Já!"). [14]

Em 1986, o Conselho Federal da OAB transferiu-se para Brasília/DF, onde tem sua atual sede.

A OAB participou ativamente, realizando congressos país afora, também com sugestões para o Poder Constituinte, que elaboraria a Constituição Federal de 1988, hoje em vigor.

Nos anos mais recentes, a OAB tem tido participação decisiva nas discussões jurídicas e políticas do país. Ressalte-se o "Movimento pela Ética na Política", fundado em documento entregue ao Presidente do Congresso Nacional, Nelson Carneiro, contra as medidas econômicas tomadas pelo Governo Fernando Collor. [15]

A OAB levantou-se ainda contra propostas de emendas constitucionais que colocariam em risco os ideais da Carta de 1988, e, diante das denúncias de corrupção do Governo Collor, ingressa no movimento favorável ao impeachment do Presidente da República, que posteriormente viria a renunciar.

De destacar ainda a "Campanha pela ética nas eleições", lançada pela OAB, por proposta de Márcio Thomaz Bastos, que preocupada com as eleições municipais de 1996, lançou, em 25 de junho daquele ano, uma campanha informativa com objetivos de incentivar o voto consciente pela população e a divulgação dos financiadores de campanha pelos candidatos.

A partir de 1997, a OAB inicia uma campanha contra o abuso das medidas provisórias, que muitas vezes sem qualquer urgência ou relevância eram editadas pelo Governo Federal, num aparente desrespeito à ordem jurídica, que se modificava ao sabor dos ventos, e ao Poder Legislativo, que mais tinha que votar medidas provisórias em tramitação, oriundas do Poder Executivo, que projetos de lei fundados em ampla discussão democrática no Congresso.

Em discurso proferido na posse do Ministro Marco Aurélio Mendes de Farias Mello como Presidente do Supremo Tribunal Federal - STF, realizada no dia 31 de maio de 2001, o então Presidente Nacional da OAB, Sr. Rubens Approbato Machado, em corajosa manifestação política, criticou a utilização abusiva das medidas provisórias pelo Governo Federal, além de pugnar pelo combate à corrupção. O relevo do discurso, afora o brilhantismo de seu conteúdo, tornava-se ainda maior porque o Presidente da República, Sr. Fernando Henrique Cardoso, a quem se atribuía o excesso de medidas provisórias, estava presente, havendo constantes interrupções do orador por aplausos da platéia. Poucos meses depois, em 11 de setembro daquele mesmo ano, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional n.º 32, que restringe consideravelmente os poderes do Presidente da República na edição de medidas provisórias.

A OAB tem atuação direta, ainda, no controle de constitucionalidade das leis e atos normativos federais e estaduais, pois que, através de seu Conselho Federal, é detentora de legitimidade para propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, conforme art. 103, inciso VII, da Constituição Federal de 1988.

 

 
   
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