01 RAMOS, Gisela Gondim. Estatuto da Advocacia – Comentários e Jurisprudência Selecionada. Florianópolis: OAB/SC Editora, 4ª ed., 2003, p. 696-697.
02 Acervo Histórico da Câmara dos Deputados. Anais da Assembléia Geral Constituinte e Legislativa de 1823, p. 47-48, Sessão de 14 de junho de 1823. Disponível em www.camara.gov.br. Acesso em 02.08.2004.
03 Informação obtida no sítio da Faculdade de Direito da USP (Faculdade de Direito do Largo de São Francisco). Disponível em: http://www.usp.br/fd/Diretores/index.htm. Acesso em 21.04.2006.
04 Consta da Constituição do Império: Art. 163. Na Capital do Imperio, além da Relação, que deve existir, assim como nas demais Provincias, haverá tambem um Tribunal com a denominação de - Supremo Tribunal de Justiça - composto de Juizes Letrados, tirados das Relações por suas antiguidades; e serão condecorados com o Titulo do Conselho. Na primeira organisação poderão ser empregados neste Tribunal os Ministros daquelles, que se houverem de abolir. Art. 164. A este Tribunal Compete: I. Conceder, ou denegar Revistas nas Causas, e pela maneira, que a Lei determinar.II. Conhecer dos delictos, e erros do Officio, que commetterem os seus Ministros, os das Relações, os Empregados no Corpo Diplomatico, e os Presidentes das Provincias. III. Conhecer, e decidir sobre os conflictos de jurisdição, e competencia das Relações Provinciaes.
05 LÔBO, PAULO LUIZ NETTO. Comentários ao Estatuto da Advocacia e da OAB. São Paulo: Saraiva, 3ª ed., 2002, p. 223.
06 MADEIRA, Hélio Maciel França. História da Advocacia. São Paulo: RT, 2002, p. 57-58.
07 RAMOS, ob. cit., p. 704-705.
08 Este foi sem sombra de dúvida um dos mais dinâmicos personagens do Brasil-Império. Nascido na Bahia, batizado Francisco Gomes Brandão (1794-1870), foi médico e advogado, tendo-se graduado em Direito pela Universidade de Coimbra em 1821. Após a Independência do Brasil, pela sua forte tendência nativista, mudou o nome para Francisco Gê Acaiaba de Montezuma, em que os significados são: Gê (aldeia tapuia), Acaiaba (árvore tupi, o cedro brasileiro) e Montezuma (adotado provavelmente por sua semelhança física com o grande imperador asteca). Foi Senador do Império, Ministro de Estado, e tornou-se o Visconde de Jequitinhonha (título obtido em 1854). Exerceria a presidência do IAB até 1861.
09 RAMOS, ob. cit., p. 696.
10 Vale dizer que o IAB ainda hoje existe, embora alguns não se dêem conta em virtude da OAB ter papel mais relevante no que toca ao exercício da profissão. É que o IAB não se transformou na OAB. Aquele foi inventado para estudar e possibilitar a criação desta. Criada a OAB, o IAB seguiu vida própria, com objetivos diversos, já que a criação da OAB é hoje um sonho consumado. O IAB mantém-se vivo nos estudos do Direito, e concede grande honraria aos maiores juristas do país, através da Medalha Teixeira de Freitas.
11 Lôbo, ob. cit., p. 224-225.
12 SODRÉ, Ruy. Ética Profissional e Estatuto do Advogado. LTr, 4ª ed., p. 239, apud RAMOS, ob. cit, p. 702.
13 Assim dispunha a Constituição de 1946: Art 124 - Os Estados organizarão a sua Justiça, com observância dos arts. 95 a 97 e também dos seguintes princípios: (…) III - o ingresso na magistratura vitalícia, dependerá de concurso de provas, organizado pelo Tribunal de Justiça com a colaboração do Conselho Secional da Ordem dos Advogados do Brasil, e far-se-á a indicação dos candidatos, sempre que for possível, em lista tríplice.
14 LÔBO, ob. cit., p. 227.
15 Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. História da OAB. Disponível em: Acesso em: 15.04.2006.
|
|